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Prazos Legais

Art.2°, XII - Prazo de Guarda

O prazo durante o qual a remessa internacional liberada, com críditos tributírios, deverá ser mantida à disposição do destinatário para as providências, a cargo deste, que permitam a entrega da remessa:
20 (vinte) dias contados da liberação da remessa.

Art. 50. 2°

As exigências deverão ser cumpridas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu registro no Siscomex Remessa. Após o vencimento do prazo de guarda ou o vencimento do prazo para cumprimento de exigência fiscal, sem manifestação do interessado a remessa deverá ser devolvida ao país de origem.

*Fonte: Instrução Normativa RFB n° 1737, de 15 de setembro de 2017

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